15/10/2025

STJ vai selecionar mais 30 juízes para auxílio temporário à 2ª Seção

Fonte: Consultor Jurídico

O Superior Tribunal de Justiça lançou novo edital de chamamento público para
selecionar 30 juízes federais e de Direito que atuarão, em caráter excepcional e
temporário, no auxílio aos gabinetes dos ministros que integram a 2ª Seção,
especializada em Direito Privado.
A convocação pretende completar as 150 vagas inicialmente previstas pelo
tribunal para a atuação temporária na 2ª Seção, conforme definido pela
Resolução STJ/GP 22/2025. No primeiro chamamento, em junho, foram
selecionados 120 juízes, que já estão trabalhando de forma remota no apoio ao
julgamento de processos cíveis.
Além dos 30 postos que ficaram abertos, poderão ser preenchidas as vagas que
eventualmente surgirem durante a vigência do auxílio, cujo prazo é de seis
meses, prorrogável uma única vez por igual período.
No início deste mês, o STJ lançou outro edital para completar o quadro de
magistrados de primeiro grau convocados para auxílio aos gabinetes de Direito
Penal.
Inscrições
As inscrições podem ser feitas entre as 9h do dia 20 e as 23h59 do dia 24 deste
mês, pelo e-mail auxiliares.temporarios4@stj.jus.br.
Podem participar da seleção magistradas e magistrados vitalícios de primeira
instância, que tenham mais de cinco anos de judicatura, ainda que em tribunais
distintos e em ramos diferentes da Justiça comum.
Além disso, é necessário ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos
jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias de
Direito Privado, como contratos, obrigações, direito das coisas,
responsabilidade civil e Direito do Consumidor.
Caberá à Presidência do STJ a seleção dos magistrados, respeitando critérios
geográficos, de gênero e de raça.
A atuação dos selecionados será remota, sem a necessidade de deslocamento
para Brasília e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem.
Porém, antes do início das funções temporárias, eles deverão participar de um
treinamento presencial em Brasília. Com informações da assessoria de imprensa
do STJ.